sexta-feira, janeiro 26, 2007

Bem-Vindos à Realidade

«Concorda com a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez, se realizada, por opção da mulher nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?»

4 Comments:

Blogger pasta38 said...

Tendo em conta a pergunta, qual é o resultado da vitória do SIM e vitória do Não?
A vitória do SIM significará que desaparecerá do Código Penal a pena de prisão até 3 anos para as mulheres que recorrerem ao aborto, passando a ser possível e legal a sua realização nas primeiras 10 semanas, por decisão responsável da mulher em condições de acompanhamento, com higiene e segurança médicas.

A vitória do NÃO significará que aquela pena de prisão se manterá e que as mulheres continuarão a ser empurradas para o aborto clandestino, em condições de insegurança e de grande risco para a sua saúde.
Estas e só estas é que são as verdadeiras consequências do SIM e do NÃO.

O referendo é sobre ser a Favor ou Contra o aborto?
Como se viu na resposta anterior, o que está em causa, o que se discute e o que se vota, não é ser contra ou a favor. Mas, sim, a escolha entre o aborto em condições precisas – assistência, segurança, higiene, protecção da saúde de forma gratuita e com informação e prevenção para evitar no futuro o possível recurso ao aborto; ou o aborto clandestino sinónimo de isolamento, desamparo da mulher, com consequências gravíssimas para a sua saúde física e psíquica. O aborto é sempre um último recurso e não um método de Planeamento Familiar.

Qual é a diferença entre Liberalizar e Despenalizar?
Suponhamos que a pergunta do referendo era:
Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 10 semanas?
Neste caso, o que o referendo estava a propor era a liberalização do aborto nas primeiras 10 semanas. Deixava de ser crime, e poderia ser feito em quaisquer condições, e por qualquer pessoa. Em casa, na parteira, na casa da vizinha, em clínicas privadas. Quem fizesse o aborto à mulher, fossem quais fossem as condições, também não cometeria por isso qualquer crime.
Mas não é isso que se pretende, porque isso significava que os hospitais ou estabelecimentos de saúde podiam negar às mulheres o acesso à prática da IVG. Ou seja: podíamos continuar a ter, e continuaríamos a ter, graves problemas de saúde causados pelo aborto que já não seria clandestino mas seria feito em condições de insegurança. Excepto em relação às mulheres com possibilidades económicas, que o fariam em clínicas privadas.
Se assim fosse estaríamos perante a completa liberalização.
Mas não é isso que se pretende, por isso, a última parte da pergunta (em estabelecimento de saúde legalmente autorizado) marca a diferença entre liberalização e despenalização/ legalização.
Legalização significará reconhecer os meios de efectivar aquele direito.
O aborto não só deixa de ser crime, quando realizado em condições adequadas, como se consagra o direito à saúde.

A despenalização do aborto obriga à sua prática?
Não. A despenalização do aborto não cria qualquer obrigação aos que pelas suas convicções religiosas, ideológicas ou filosóficas não pretendam usufruir dessa possibilidade legal. Cada um(a) pode e deve decidir de acordo com a sua consciência e vontade. A diferença que existe é que, com uma nova lei de despenalização, os que não querem a ele recorrer não o fazem. Em contrapartida, na situação actual, às mulheres que decidem fazê-lo são negadas as condições de legalidade, assistência médica e segurança, sendo empurradas para o aborto clandestino nas condições mais degradantes.

A despenalização do aborto favorece a sua prática ou vai banalizá-la?
Não. Não vai ser a despenalização do aborto que levará à sua prática. Ele existe e pratica-se todos os dias. O que se pretende é tirá-lo da esfera clandestina para o campo da legalidade e da segurança médica. E, criar todas as condições possíveis nos serviços de saúde para que o recurso ao aborto venha a diminuir, através da informação e do acesso das mulheres ao Planeamento Familiar. A despenalização valoriza a liberdade e a responsabilidade da mulher. A actual situação que prevê a cadeia para as mulheres cria sujeição, clandestinidade e culpabilização. Fazendo-se por ano, em Portugal milhares de abortos, tem de concluir-se que a lei que ameaça as mulheres com penas de prisão não é adequada à salvaguarda do embrião e do feto, pois os abortos continuam a fazer-se.
Não alterar a actual lei, não alargar a exclusão da ilicitude em alguns casos da IVG, é permitir continuar o aborto clandestino.
A despenalização também não vai banalizar o aborto. Quem recorre ao aborto num estabelecimento de saúde, será obrigatoriamente melhor acompanhado pelos respectivos serviços de saúde, e o número de recursos ao aborto tende a diminuir, como aliás se tem verificado noutros países europeus. A organização dos serviços é determinante para que tal aconteça. Além do esforço dos profissionais envolvidos nesta área na informação e esclarecimento das mulheres terá de haver vontade política do Ministério da Saúde que terá de se traduzir também em dotações financeiras de forma que a valência do Planeamento Familiar seja reforçada.

A despenalização conduz a um aumento do recurso ao aborto?
Não. Esta afirmação não é séria. Nos diversos países onde o aborto foi despenalizado não havia, como aliás, não há hoje em Portugal, estatísticas seguras sobre o número real de abortos clandestinos. E não havendo torna-se, pois, impossível fazer qualquer comparação fundamentada. A OMS dedicou o passado dia 7 de Abril, Dia Internacional da Saúde à maternidade sem riscos. A este propósito fez sair um documento onde a dado passo se afirma: "contrariamente ao que se pensa geralmente, a legalização do aborto não acarreta necessariamente um acréscimo das taxas de aborto". A título de exemplo podemos citar que na Itália e segundo os serviços oficiais, desde a despenalização do aborto em 1980 a 1996 o número de abortos passou de 209 mil para 129 mil. Na Holanda, verifica-se a taxa de abortos mais baixa do mundo – 5,5 abortos por mil mulheres em idade fértil, por ano. Sublinhe-se que na Europa Comunitária, Portugal e a Irlanda são os únicos países em que as leis prevêem pena de prisão para as mulheres que recorrem ao aborto.

Porquê a redução de 12 para 10 semanas na pergunta do referendo.
As 10 semanas constavam do projecto-lei da JS que foi aprovado na generalidade, no passado dia 4 de Fev., na AR.
No seu projecto anterior eram consagradas as 12 semanas. Esta redução foi meramente de ordem política (procura de maior número de apoios). Não há diferenças de carácter técnico ou científico entre as 10 ou as 12 semanas. Há países em que a legislação é até às 12 semanas e outros até às 10. Até às 12 semanas o prazo permite que a mulher possa reflectir e agir com maior segurança e obter melhor resposta dos serviços.

Na interrupção voluntária da gravidez há hospitalização?
Não, não há hospitalização, portanto ocupação de cama. Só é necessário um serviço com condições clínicas e humanizado. Envolverá os serviços de ginecologia/obstetrícia e psicologia, à semelhança do que se verifica noutros países. E, é evidentemente garantido às mulheres sigilo e privacidade.

É verdade que os estabelecimentos de saúde não terão capacidade para atender as mulheres, caso ganhe o SIM no referendo?
Não é verdade. Esta é outra ideia falsa que se procura incutir. Os estabelecimentos de saúde, isto é o Serviço Nacional de Saúde gasta muito dinheiro nas urgências e no tratamento (incluindo a ocupação de camas por vários dias nos hospitais centrais) de graves doenças provocadas directa ou indirectamente pelo aborto clandestino, nomeadamente casos de graves infecções ou de infertilidade. Todas as instituições e organismos de saúde estrangeiros têm-se referido a estes custos e chamado a atenção para a sua prevenção. É completamente falso que estes serviços vão aumentar as listas de espera de outras especialidades, (oftalmologia ou outras, como é afirmado), nos estabelecimentos de saúde, nomeadamente nos hospitais.

O que é um estabelecimento de saúde legalmente autorizado?
Aquele que tem alvará, que foi inspeccionado pela Direcção-Geral de Saúde e que foi vistoriado quanto a espaço, condições de utilização e pessoal médico e de enfermagem, estando sujeito a condições estritas de funcionamento e a fiscalização permanente.

Com a utilização do planeamento familiar justifica-se haver gravidezes não planeadas?
Não é uma questão de justificação. Elas acontecem de facto a um número significativo de mulheres que fazem Planeamento Familiar, porque todos os métodos anticonceptivos, incluindo a pílula e o DIU não são 100% seguros. Apesar das mulheres, por indicação médica os seguirem, há situações em que eles falham. Há medicamentos que são prescritos pelos médicos para o tratamento de diversas doenças que anulam o efeito dos métodos anticoncepcionais, permitindo que a mulher engravide apesar de estar a seguir P. F. Estas situações, bem como a deslocação do DIU estão longe de serem raras. Por outro lado, é de sublinhar que as consultas de Planeamento Familiar nos Centros de Saúde estão longe de responder às necessidades da população. Ao contrário do que a lei estipula, as consultas não dispõem em muitos casos de métodos gratuitos e a capacidade de resposta dos médicos de família a esta questão da saúde da mulher é limitada.

Porque é que, na campanha pelo NÃO, falam agora tanto de Planeamento Familiar e de Educação Sexual?
Na maior parte dos casos, apenas por razões tácticas que visam disfarçar o seu real empenhamento na manutenção do aborto clandestino e por desprezo para com as nefastas consequências para a saúde das mulheres. Essas forças que estão contra a despenalização, e que hoje falam de Planeamento Familiar e de Educação Sexual são, exactamente, as mesmas que estiveram contra a implementação dos métodos anticoncepcionais (pílula e DIU, nomeadamente) porque, diziam, geravam permissividade dos costumes. São as mesmas forças que apenas defendiam os chamados métodos naturais (método das temperaturas, coito interrompido). São, também, as mesmas forças que sempre se opuseram que a Educação Sexual constasse dos currículos escolares e se insurgiram com grande violência contra a abertura de consultas de Planeamento Familiar para jovens.

Este assunto só interessa às mulheres? E só às de idade fértil?
Não. Os homens como parte integrante da relação sexual e da concepção deverão estar também interessados na defesa da saúde das mulheres e no direito a ter filhos desejados.
Quanto às mulheres que já passaram a idade fértil, sabe-se pelos seus próprios depoimentos que muitas, ao longo da sua vida, recorreram ao aborto clandestino. E muitas há, também que não desejam que filhas, netas, sobrinhas ou amigas fiquem sujeitas ao aborto clandestino, com todas as graves consequências que ele acarreta.
Trata-se, de facto, de pensar e sentir para além de nós e agir como tal, solidariamente.

Pode-se ser cristão e votar o SIM?
Evidentemente que sim. Muitos cristãos, na área da saúde materno-infantil e do planeamento familiar não seguem as orientações da Igreja, aliás matéria não dogmática. Há muitos cristãos inclusive, que não pensam recorrer à lei, mas não deixam de ser solidários para com as mulheres que se vêem obrigadas a ele recorrer, com perigo da própria vida.

À questão do «direito à vida», como responder?
A polémica que as forças conservadoras querem capciosamente centrar em torno da questão da «vida» visa viciar e afastar a discussão dos dados fundamentais da questão, isto é, do aborto clandestino. Discussões sobre quando começa a vida arrastam-se há anos nos meios científicos e continua a não haver opiniões unânimes. Por outro lado, é necessário dizer que quando os dirigentes da campanha pelo Não centram toda a discussão no "direito à vida", invocam o princípio não "matarás" e qualificam o abordo como um "crime" contra vida, estão implicitamente, mesmo que fujam das palavras, a chamar criminosas a todas as mulheres que já recorreram ou recorrem ao abordo, o que é uma acusação e agressão inaceitável. Cabe aqui, lembrar que o número de semanas estipulado, nos diversos países em que o aborto foi despenalizado teve como referência a saúde da mulher. É consenso científico que quanto mais cedo se puder realizar a IVG, menos riscos de saúde a mulher corre. Por outro lado, as forças e sectores que tanto falam, nestas alturas, do direito «à vida» convivem tranquilamente com o aborto clandestino que todos os dias e hora a hora se pratica. Revelam total insensibilidade pelas condições bárbaras a que as mulheres são sujeitas, pelas condições de vida dos que já nasceram e das suas famílias, que se situam abaixo dos limiares de pobreza e da dignidade humana. As 10 ou 12 semanas que surgem na grande maioria da legislação europeia têm como referência além da saúde da mãe, critérios biológicos relacionados com a função cerebral do feto. O tronco cerebral começa a formar-se à 8ª semana, completa-se à 10ª, mas só funciona em pleno depois da 12ª semana. Isto não significa que não venham a ser detectadas malformações no seu desenvolvimento. Razão porque o prazo do aborto eugénico foi, no ano passado, aumentado para as 24 semanas.

Onde está a defesa da dignidade humana?
Por contraponto, podemos dizer que são exactamente naqueles que estão a favor da despenalização do aborto (no período previsto na lei) que residem os valores da vida, pois defendem a saúde e a dignidade das mulheres, a sua responsabilidade. Defendem o direito da mulher e do casal a decidirem o número de filhos bem como o direito da criança de ser desejada, amada e assumida responsavelmente em todas as fases da sua vida pelos pais. Defendem o bem estar da família.

Como responder aos que afirmam que o aborto é um «crime» e que a sua despenalização é uma «prática criminosa»?
Que a situação actual é aberrante e hipócrita. A lei existe, mas o recurso ao aborto é generalizado a ponto de constituir pela sua enorme extensão e pelas condições desumanas em que é praticado, um verdadeiro flagelo social. Na prática, as sanções da lei não são aplicadas revelando que elas não dissuadem as mulheres e jovens que recorrem ao aborto ficando, deste modo, expostas às piores condições de saúde e segurança com graves repercussões para as suas vidas e famílias. Obviamente, que estas situações são tão mais graves quanto menores forem os recursos económicos das mulheres.

Porque razão as forças contra a despenalização do aborto não chamam claramente «criminosas» às mulheres?
Porque sabem que há mulheres que o praticam, independentemente das convicções que têm e do estrato social a que pertencem. É de salientar que estas forças só surgem nas épocas em que se discutem leis de despenalização. Só, nesta altura, se lembram e falam do "direito à vida" , quando desmanchos/abortos todos os dias são praticados. Hipocritamente desejam a manutenção do aborto clandestino, do negócio que o envolve e das suas dramáticas consequências. Desejam que a lei continue subordinada às suas concepções e que o flagelo social continue com tudo o que ele acarreta para a saúde das mulheres.

Porque não têm os filhos e não os dão para os orfanatos?
Isto além de chocar qualquer pessoa de bom senso, continuaria a não resolver o problema: os milhares de abortos clandestinos (que são decididos individualmente); o problema de saúde pública. É de uma violência inqualificável para as mulheres e transformá-las-ia em meras «barrigas de aluguer».

Qual é a situação noutros países da Europa?
Em todos os países da Europa Comunitária - salvo Portugal e Irlanda - fazem-se legalmente IVG's em estabelecimentos de saúde legalmente autorizados.

O Referendo é vinculativo?
O referendo só é vinculativo se votarem mais de 50% dos recenseados. Isto significa que impõe mobilizar activamente para o voto, combatendo qualquer tendência para a sua abstenção.

A lei actual não é suficiente?
Não. A actual legislação contempla o aborto eugénico até às 24 semanas, isto é, as mal-formações do feto e quando a gravidez põe em perigo a vida da mãe (contempla as situações detectadas durante a assistência médica à gravidez). Contempla os casos de violação da mulher. Deste modo não abrange os casos de aborto clandestino que diariamente ocorrem. O SIM à pergunta do referendo permitirá que a mulher possa solicitar a interrupção voluntária da gravidez, nas dez primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado, sem ter de indicar as causas e sem estar sujeita a ser punida com três anos de prisão.

5:12 da tarde  
Blogger f said...

"O SIM à pergunta do referendo permitirá que a mulher possa solicitar a interrupção voluntária da gravidez, nas dez primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado, sem ter de indicar as causas e sem estar sujeita a ser punida com três anos de prisão."

O que se pretende, quando se diz NÃO é fazer, com que as causas...em vez de ocultas e desnecessárias... passem a ser claras e reais...

Justificaveis do ponto de vista do reestabelecimento da Sáude da Mulher, quando seguramente justíficavel...

10:16 da manhã  
Blogger f said...

E totalmente apoiadas e comparticipadas pelo Serviço Nacional de Saúde, assim deverá ser.

10:19 da manhã  
Blogger f said...

E totalmente apoiadas e comparticipadas pelo Serviço Nacional de Saúde, assim deverá ser.

10:19 da manhã  

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