Registo Civil muda à pressa - O novo código foi ontem publicado e entra já hoje em vigor
Quinze dias depois da polémica com o Novo Código de Processo Penal, entra em vigor uma extensa reforma do Código do Registo Civil, alterando as regras dos processos de celebração de casamentos, de escrituras e da sucessão por morte, dos preços (emolumentos) dos actos e, em geral, o funcionamento dos serviços de registo civil.
A nova lei, feita sob o signo do programa SIMPLEX, que foi ontem publicada, entra em vigor um dia depois, ou seja, já este sábado(29).
«Há casamentos marcados para este sábado e ainda não sabemos que regras se aplicam», queixava-se ontem ao SOL a funcionária da conservatória do Registo Civil de Coimbra Graça Henriques.
A inusitada rapidez na entrada em vigor tem uma explicação: há mais de um ano que algumas das regras que agora passam a ter força da lei valiam internamente, para os serviços administrativos das conservatórias do Registo Civil.
«O código foi sendo alterado por despachos sucessivos do director geral dos Registos e Notariado, António Figueiredo», explicou ao SOL o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e Notariados. Esta original revogação por despacho «criou incómodos graves» aos trabalhadores e motivou «uma queixa para o Procurador-Geral da República».
Também os advogados, confrantados com 134 alterações ao Código do Registo Civil, torcem o nariz à pressa.«É um absurdo e vai dar confusão», prevê Alexandra Ramalho Ortigão. O caso das escrituras de partilha por óbito que, pela complexidade, eram concentradas num notário especializado e passam agora para os registos civis é particularmente grave: «É impossível que de um dia para o outro os funcionários recebam preparação para prestar um bom serviço aos cidadãos»
Manuel A.Magalhães in SOL
manuel.a.magalhaes@sol.pt
A nova lei, feita sob o signo do programa SIMPLEX, que foi ontem publicada, entra em vigor um dia depois, ou seja, já este sábado(29).
«Há casamentos marcados para este sábado e ainda não sabemos que regras se aplicam», queixava-se ontem ao SOL a funcionária da conservatória do Registo Civil de Coimbra Graça Henriques.
A inusitada rapidez na entrada em vigor tem uma explicação: há mais de um ano que algumas das regras que agora passam a ter força da lei valiam internamente, para os serviços administrativos das conservatórias do Registo Civil.
«O código foi sendo alterado por despachos sucessivos do director geral dos Registos e Notariado, António Figueiredo», explicou ao SOL o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e Notariados. Esta original revogação por despacho «criou incómodos graves» aos trabalhadores e motivou «uma queixa para o Procurador-Geral da República».
Também os advogados, confrantados com 134 alterações ao Código do Registo Civil, torcem o nariz à pressa.«É um absurdo e vai dar confusão», prevê Alexandra Ramalho Ortigão. O caso das escrituras de partilha por óbito que, pela complexidade, eram concentradas num notário especializado e passam agora para os registos civis é particularmente grave: «É impossível que de um dia para o outro os funcionários recebam preparação para prestar um bom serviço aos cidadãos»
Manuel A.Magalhães in SOL
manuel.a.magalhaes@sol.pt
1 Comments:
mexe, mexe
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