assimsim!
Sabiam que ao preencher a declaração de impostos é possível destinar 0,5% do nosso IRS para qualquer instituição de solidariedade social ou de utilidade pública?
Ao preencher o campo 901 (consta nas instruções) do quadro 9 no anexo H (modelo 3), com os dados (nome e número fiscal) da instituição que pretendem ajudar, o Estado é obrigado por lei (16/2001 de 22/6, art. 32, n.6) a entregar a supracitada percentagem do IRS que cobra aos contribuintes a essa mesma instituição.
A quem paga não custa nada! Ajuda!
Fica a informação.Se conhecerem alguma instituição que achem que vale a pena ajudar desta forma, deixem aqui a vossa sugestão.Não custa nada avisar em casa, família, amigos, conhecidos...
Ao preencher o campo 901 (consta nas instruções) do quadro 9 no anexo H (modelo 3), com os dados (nome e número fiscal) da instituição que pretendem ajudar, o Estado é obrigado por lei (16/2001 de 22/6, art. 32, n.6) a entregar a supracitada percentagem do IRS que cobra aos contribuintes a essa mesma instituição.
A quem paga não custa nada! Ajuda!
Fica a informação.Se conhecerem alguma instituição que achem que vale a pena ajudar desta forma, deixem aqui a vossa sugestão.Não custa nada avisar em casa, família, amigos, conhecidos...
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