sábado, fevereiro 10, 2007

assimsim!

Sabiam que ao preencher a declaração de impostos é possível destinar 0,5% do nosso IRS para qualquer instituição de solidariedade social ou de utilidade pública?

Ao preencher o campo 901 (consta nas instruções) do quadro 9 no anexo H (modelo 3), com os dados (nome e número fiscal) da instituição que pretendem ajudar, o Estado é obrigado por lei (16/2001 de 22/6, art. 32, n.6) a entregar a supracitada percentagem do IRS que cobra aos contribuintes a essa mesma instituição.

A quem paga não custa nada! Ajuda!

Fica a informação.Se conhecerem alguma instituição que achem que vale a pena ajudar desta forma, deixem aqui a vossa sugestão.Não custa nada avisar em casa, família, amigos, conhecidos...